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Foto do escritorInstituto Delta Proto

Ministério da Educação amplia prazos educacionais para estudantes e bolsistas com licença

 

Lei sancionada garante mais tempo para conclusão de cursos e programas de bolsa em casos de maternidade, adoção ou guarda judicial

Uma ótima notícia para estudantes e bolsistas que vivenciam eventos familiares importantes: o Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ampliaram o período de conclusão de cursos e programas de bolsa em situações como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A medida, que visa garantir maior flexibilidade e apoio aos estudantes e pesquisadores, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (17) de julho.


Ampliação de prazos e flexibilidade para os estudantes

A nova legislação, baseada no Projeto de Lei (PL) nº 1.741/2022, introduz alterações na Lei nº 13.536/2017 para disciplinar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. Com isso, os estudantes terão mais tempo para conciliar seus estudos com as responsabilidades familiares, sem o acúmulo de pressões.

De acordo com o texto aprovado, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, oferecendo um suporte essencial para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa. Essa medida demonstra o compromisso do MEC e da Capes com a equidade e a inclusão no ensino superior, garantindo que todos os estudantes tenham oportunidades iguais de sucesso, independentemente das circunstâncias da vida pessoal.

Impacto financeiro mínimo e benefícios para os programas de pós-graduação

A Capes, responsável pela gestão das bolsas, destaca que a prorrogação dos prazos não gera impactos financeiros adicionais significativos. Isso porque a extensão do tempo de bolsa ocorre dentro da "cota-curso" dos programas de pós-graduação, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.

Vale ressaltar que mais de 90% das bolsas concedidas pela Capes são administradas pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). Dessa forma, a prorrogação não afeta o orçamento da Capes, e o ônus financeiro da extensão dos prazos é de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.


Compromisso com a educação superior de qualidade

A nova lei se alinha aos princípios de equidade e inclusão, assegurando que estudantes e pesquisadores tenham as condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos mais importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento da educação superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.


 

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